Durante a relação matrimonial,... ... todos os dias daquelas vidas. Infelizmente, alguns contos de... ...aração parecia a melhor opção. E é então que entra em cena n... ...o Divórcio e partilha de bens. Pois bem, antes de falar sobr... ...s, comunhão universal de bens, separação total, separação obrigatória, partic... ...rivada no âmbito das famílias. A comunhão parcial de bens é ... ...iridos antes de se conhecerem. Na comunhão universal, todos ... ...V dela entrarão para a meação. Já na separação obrigatória, o Código Civil prevê em seu art 1641 situações as quaisA separação total de bens, como o nome já autoexplica, há a individualização patrimonial absoluta, o que significa dizer que os bens adquiridos antes, durante e depois do casamento não serão partilhados, permanecendo como particulares de cada cônjuge. Então, o casal "feliz para sempre" não dividirá os bens de forma igualitária, estes deverão ser individualizados e partilhados na medida de sua colaboração. A mesma lógica da separação total é aplicada a separação obrigatória. No entanto, a separação obrigatória apenas ocorrerá se alguma das situações previstas no art 1641 do Código Civil se adeque ao caso concreto. Caso se verifique uma dessas hipóteses, não poderãoá ser estipulado outro regime, senão o da separação obrigatória, s. São elas: I - das pessoas que o contraír... ...as da celebração do casamento; II - da pessoa maior de sessenta anos; II - da pessoa maior de 70 (se... ...a pela Lei nº 12.344, de 2010) III - de todos os que depender... ...casar, de suprimento judicial. A título de exemplo, caso um d... ...io de cada um individualmente. Finalmente, na participação f... ...as fiscais, boletos e recibos. Importante destacar que na ma... ...nto extrajudicial de partilha. Como se pode perceber a partil... ..., cantado - por Chico Buarque: “Eu bato o portão sem fazer alarde Eu levo a carteira de identidade Uma saideira, muita saudade E a leve impressão de que já vou tarde” E no caminho desta vida aprend...